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Um simples “like” deu direito a divórcio: tribunal decide que redes sociais também contam como traição

O que para muitos é um gesto automático — um simples “gosto” numa fotografia — tornou-se motivo suficiente para um divórcio em tribunal. A decisão, tomada recentemente na Turquia, está a dar que falar e promete mudar a forma como os comportamentos digitais passam a ser analisados nos processos de separação.

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O caso ocorreu na cidade de Kayseri e envolve um casal identificado nos autos apenas pelas iniciais HB e SB. A mulher avançou com o pedido de divórcio alegando não só humilhações verbais e desvalorização constante, como também um comportamento persistente do marido nas redes sociais: gostos frequentes em fotografias sugestivas de outras mulheres e comentários considerados inapropriados.

Os advogados da mulher defenderam que este comportamento violava claramente o dever de lealdade conjugal, mesmo não existindo uma relação física comprovada. O tribunal concordou. Na sentença, os juízes consideraram que estas interacções digitais, aparentemente inofensivas, contribuíram para um ambiente de insegurança emocional e erosão da confiança no casamento.

O marido, por sua vez, negou as acusações e apresentou um pedido de divórcio contra a esposa, alegando que esta teria insultado o seu pai e que a sua “ciumentice constante” prejudicava a sua reputação. Ainda assim, após análise das duas versões, o tribunal concluiu que a responsabilidade maior recaía sobre ele.

O resultado foi claro: o homem foi condenado a pagar uma pensão mensal de 750 liras turcas (cerca de 20 euros) e uma indemnização única de 80 mil liras (aproximadamente 2 mil euros). O juiz sublinhou que, ao demonstrar interesse reiterado por outras mulheres online, o marido comprometeu a confiança essencial à relação.

A decisão foi contestada em recurso, com o arguido a considerar os valores excessivos, mas o tribunal superior manteve a sentença. Na fundamentação, ficou registado que “interacções digitais aparentemente banais podem afectar profundamente o equilíbrio emocional de uma relação”.

Apesar do tom quase cómico que muitos atribuíram ao caso, vários especialistas alertam para a sua importância jurídica. Advogados ouvidos pelo jornal Haberler defendem que esta decisão abre um precedente relevante: capturas de ecrã, comentários, mensagens privadas e actividade em redes sociais poderão passar a ser considerados prova válida em processos de divórcio.

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Num mundo cada vez mais vivido online, o tribunal deixou uma mensagem clara: o comportamento digital não existe num vazio. Likes, comentários e interacções podem não ser apenas gestos inocentes — podem ter consequências bem reais na vida conjugal.

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